Detran: Mudanças na portaria de acesso de veículos nas orlas das praias

Com o veraneio, tem sido cada vez mais recorrente veículos trafegarem e até estacionarem pela faixa de areia nas praias no litoral potiguar. Para conter a prática de estacionar em local inadequado, o Comandante da Polícia Rodoviária Estadual (CPRE-RN), Coronel Castelo Branco, informou que haverá uma nova regulamentação no acesso dos veículos à orla nas praias.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), será o órgão responsável por essa nova implementação, por meio de uma portaria que será publicada nesta semana.

O que diz a lei?

De acordo com a Lei 9.503/97, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no novo parágrafo único do artigo 2, define o que são consideradas vias terrestres, e a praia é considerada uma delas. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

Penalidade no descumprimento

R$ 293,47 é o valor da multa por estacionar em local inadequado e ainda adicionar até 7 pontos à carteira de habilitação do condutor, de acordo com as previsões do art. 181. A fiscalização é feita com os órgãos estaduais e municipais de trânsito e meio ambiente.

Tribuna do Norte

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