TCE-RN suspende aumento dos salários dos vereadores de Mossoró
O
Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou medida cautelar no sentido de
impedir o reajuste na remuneração de agentes políticos no município de Mossoró.
O processo Nº 5528/2020 foi relatado pela conselheira substituta Ana Paula
Gomes, durante sessão da Segunda Câmara, nesta terça-feira (9/3).
Trata-se
de Representação oferecida pela Diretoria de Despesa com Pessoal do TCE, em
razão de supostas inconformidades detectadas na Lei Nº 165/2020 do município de
Mossoró, sancionada no dia 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o reajuste
no subsídio de vereadores.
A
decisão leva em consideração o desrespeito aos prazos legais delimitados para a
concessão do benefício e a infração a Lei 173/2020, editada pelo Governo
Federal para garantir o reequilíbrio das finanças públicas em vista da pandemia
do coronavírus.
"A
norma é clara: incremento remuneratório para agente público - de qualquer
natureza – encontra-se vedado até 31.dez.2021 em decorrência do cenário peculiar
da pandemia, o que demanda natural contenção de gastos públicos”, diz o voto da
relatora, que se baseou em informações do corpo técnico e na manifestação do
Ministério Público de Contas.
Segundo
ela, a respeito do prazo de publicação das normas, a lei municipal 165/2020 foi
publicada em 31 de dezembro de 2020, o que também colide com a Lei de
Responsabilidade Fiscal. "À luz do ordenamento estabelecido, o ato
normativo objeto da alteração de subsídios deve ter o seu processo legislativo
encerrado até cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato, sendo nulo
de pleno direito o ato que provoque o recrudescimento da despesa com pessoal
sem atenção ao protocolo prescrito pela LC 101/2000”.
As
medida cautelar determina que o presidente da Câmara Municipal de Mossoró se
abstenha de proceder a qualquer pagamento de remuneração majorada dos agentes
políticos municipais fixada com base na Lei 165/2020, e de praticar (medida
também determinada ao prefeito) qualquer ato com o escopo de conferir efeitos
jurídicos à Lei 165/2020 até a decisão meritória final (art. 1°, inciso X,
parte inicial, da LC 464/2012).
A
decisão determina citação do presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Lawrence Carlos Amorim de Araújo, bem como de Rosalba Ciarlini, ex-prefeita,
autoridade responsável pela sanção. Determinou ainda o prazo de 30 dias para o
presidente da Câmara comprovar junto ao TCE o efetivo cumprimento da tutela de
urgência, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada dia de atraso. Por fim,
intima os responsáveis e o atual prefeito mossoroense, para que tomem
conhecimento da presente e adotem as medidas cabíveis.
Blog Ismael Souza